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Vereadores trabalham no combate ao COVID-19

Live para esclarecimentos, contato com médicos e autorização para aquisição de vacinas são algumas das frentes

10/03/2021 às 10:19

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Preocupações da comunidade é compartilhada pelos vereadores. Foto: Prefeitura Municipal de Feliz

A pandemia que afeta o Brasil, infelizmente tem causado reflexos também na cidade de Feliz. Conforme Boletim Epidemiológico divulgado no dia 09 de março, 11 óbitos foram registrados em nosso Munícipio, sendo que 165 casos estão confirmados e em isolamento domiciliar, 11 pessoas encontram-se hospitalizadas e outras 76 aguardam a análise dos exames.

A preocupação, como não poderia ser diferente, mobilizou também vereadores na busca de ampliar as formas de atendimento a comunidade e dirimição de dúvidas. Diante disso, os vereadores Antônio Winter (PSD) e Henrique Petry Rauber (PSD) trabalham em duas frentes buscando auxiliar no combate a pandemia.

O vereador Henrique Petry Rauber, após contato com diversos médicos e a Administração Municipal, auxiliou na ampliação de atendimento junto a Tenda do COVID-19, com o acréscimo dos atendimentos da médica Cláudia Mayer. A partir da incorporação dos serviços da profissional, passou-se a utilização, também, do chamado tratamento precoce, como alternativa para combate aos sintomas da doença.

Já o vereador Antônio Winter está trabalhando na intenção de trazer informações a comunidade, bem como o combate as fake News. Para tanto, com anuência dos demais vereadores, foi aprovado a realização de uma live pelos canais virtuais da Câmara de Vereadores com a virologista Caroline Rigotto. A profissional atua como professora dos Cursos de Medicina e de Mestrado em Virologia na Universidade Feevale, é membro da Academia Brasileira em Virologia e membro da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A live irá ao ar na próxima segunda-feira, dia 15, a partir das 18h10min nos canais da Câmara de Vereadores no Facebook e no Youtube.

Importante ressaltar, ainda, que na última sessão ordinária, a Câmara de Vereadores autorizou a Administração Municipal a realizar a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados (União e Estado). 

Salienta-se que a eventual aquisição por parte do Município se dará de maneira excepcional e de acordo com a necessidade e realidade orçamentária local, visto que a competência inicial para a aquisição e distribuição é da União.

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