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Condenados por violência contra a mulher não podem mais assumir cargos no Município de Feliz

Condenados pela Lei Maria da Penha serão impedidos de assumir função no serviço público.

07/07/2021 às 13:44

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Advogada Márcia Bohn explanou a proposta aos vereadores

Foi aprovado por unanimidade na última segunda-feira, dia 05 de julho, (14) o Projeto de Lei que veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Feliz de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340. Com isso, os condenados pela Lei conhecida como Lei Maria da Penha, serão impedidos de assumir este tipo de função no serviço público.

A proposta é oriunda do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM de Feliz, que foi representada na Câmara pela advogada e presidente do Conselho Márcia Bohn, que detalhou os pontos do projeto de lei durante o seu debate.

Conforme Márcia Bohn, a violência contra as mulheres é um fenômeno estrutural e de responsabilidade da sociedade como um todo, portanto, este tipo de lei tem por objetivo criar barreiras à impunidade e garantir que esse tipo de comportamento não seja tolerado no serviço público.

Para se ter uma ideia, na última década, mais de quatro mil mulheres foram assassinadas todos os anos, conforme estudo do Escritório das Nações Unidas para Crime e Drogas divulgadas no ano de 2018. Ainda, estatísticas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apontam que o número de casos de feminicídios cresceu na proporção de 34% no último levantamento realizado, no ano de 2018.

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