A LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações.
Em respeito à legislação, o Legislativo Municipal vem adotando medidas para assegurar que os dados dos munícipes sejam tratados com responsabilidade, transparência e segurança.
A Câmara Municipal adere as normativas da LGPD estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.971 de 12 de setembro de 2018. (Dispõe sobre a compensação ambiental nas hipóteses de supressão de árvores que necessitam de reposição florestal obrigatória em zona urbana ou de expansão urbana do Município de Feliz.)
Com relação regulamentação do Processo Digital de comunicação interna e externa eletrônica, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo do Município de Feliz, adere as normativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.849 de 05 de maio de 2022. (Institui o Processo Digital de comunicação eletrônica no âmbito do Poder Executivo do Município de Feliz.)
Governo Digital - Lei Federal nº 14.129/2021
Paralelamente, o Legislativo tem investido em soluções digitais que promovem maior agilidade, eficiência e acessibilidade nos serviços públicos. Por meio de plataformas online, a população tem acesso facilitado a informações, solicitações e serviços, sem a necessidade de deslocamento, reforçando a transparência e a inclusão digital.